Res. BACEN 4.566/17 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.566 de 27.04.2017
D.O.U.: 02.05.2017
(Altera o § 4º dos arts. 9º-N e 9º-S da Resolução nº 2.827/2001, que consolida e redefine as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público.)
Ementa Oficial: Altera o § 4º dos arts. 9º-N e 9º-S da Resolução nº 2.827, de 30 de março 2001.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de abril de 2017, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º Os arts. 9º-N e 9º-S da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 9º-N (...)
(...)
§ 4º. Ficam mantidas as autorizações de que trata este artigo às renegociações dos empréstimos, cujas contratações originais tenham sido celebradas até 31 de dezembro de 2015 e cujas carências tenham cessado até 31 de dezembro de 2016, desde que:
I - o prazo total de financiamento para o mutuário final seja ampliado em até dez anos em relação ao prazo original do contrato, incluindo até quatro anos de carência, contado o prazo de carência a partir da celebração dos respectivos aditivos contratuais, mantidas as demais condições financeiras pactuadas; e
(...)" (NR)
"Artigo 9º-S (...)
(...)
§ 4º. Fica mantida a autorização de que trata este artigo às renegociações dos empréstimos, cujas contratações originais pelos Estados e pelo Distrito Federal tenham sido celebradas até 31 de dezembro de 2015 e cujas carências tenham cessado até 31 de dezembro de 2016, desde ( continua ... )
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