IN DREI 40/17 - IN - Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 40 de 28.04.2017
D.O.U.: 02.05.2017
(Altera as Instruções Normativas nº 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e a IN nº 34/2017, que dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.)
Ementa Oficial: Altera as Instruções Normativas DREI nº 15, de 5 de dezembro de 2013, e nº 34, de 2 de março de 2017 e dá outras providências.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º O art. 5º, inciso IV da Instrução Normativa DREI nº 15, de 5 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
IV - Na formação dos nomes empresariais das sociedades de propósito específico poderá ser agregada a sigla - SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, além do seguinte:
a) se do tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA;
b) se do tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A.
c) se do tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão ( continua ... )
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