Dec. Mun. Poços de Caldas/MG 12.090/16 - Dec. - Decreto do Município de Poços de Caldas/MG nº 12.090 de 27.12.2016
DOM-Poços de Caldas: 27.12.2016
"Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM para o exercício de 2017."O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 267 da Lei Complementar nº 91, de 23 de dezembro de 2007,
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município -UFM, a partir de 1o de janeiro de 2017, passa a ser de R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos), de acordo com a variação do IGP-M do período.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 27 dezembro de 2016.
Eloíso do Carmo Louren
Prefeito Municipal
Nestor Carlos Seabra Moura
Secretário Municipal da ( continua ... )
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