Dec. Mun. Presidente Getúlio/SC 24/17 - Dec. - Decreto do Município de Presidente Getúlio/SC nº 24 de 03.02.2017
DOM-Presidente Getúlio: 03.02.2017
Fixa os vencimentos das parcelas referente ao alvará sanitário e a taxa de verificação e cumprimento de normas municipais e imposto sobre serviço de qualquer natureza para o ano de 2017.O Prefeito Municipal de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e com fundamentos na Lei Orgânica Municipal e artigo 290 da Lei Complementar nº 1.913/2001,
DECRETA:
Art. 1º Fixa o vencimento da Taxa de Verificação e Cumprimento de Normas Municipais na data de 10 de março de 2017.
Parágrafo único - para Cálculo da Taxa de Verificação e Cumprimento de Normas Municipais levar-se-á em consideração a visita fiscal feita durante o ano de 2016.
Art. 2º Fixa o vencimento do Alvará Sanitário na data de 10 de março de 2017.
Art. 3º Fixa o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza:
I - ISSQN estimativa Fixa mensal com vencimento em 28/02/2017, 31/03/2017, 30/04/2017, 31/05/2017, 30/06/2017, 31/07/2017, 31/08/2017, 30/09/2017, 31/10/2017, 30/11/2017, 31/12/2017 e 31/01/2018;
II - ISSQN estimativa fixa semestral com vencimento em 30/04/2017 e 31/10/2017;
III - ISQNN homologado mensal com vencimento em 20/02/2017, 20/03/2017, 20/04/2017, 20/05/2017, 20/06/2017, 20/07/2017, 20/08/2017, 20/09/2017, 20/10/2017, 20/11/2017, 20/12/2017 e 20/01/2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 223/2016, de 22/12/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO/SC., EM 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
NELSON VIRTUOSO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO N/DATA,
PRESIDENTE GETÚLIO/SC., EM ( continua ... )
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