Dec. Est. RN 26.793/17 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 26.793 de 27.04.2017
DOE-RN: 28.04.2017Obs.: Ret. DOE de 04.05.2017
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 49/2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 49/2017, de 25 de abril de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º, II, VIII, XI, XXVII e XXVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 6º (...)
(...)
II - até 30 de setembro de 2019, nas saídas internas e interestaduais, de algaroba e seus derivados (Convs. ICMS 03/92 e 49/17);
(...)
VIII - até 30 de setembro de 2019, nas entradas, do exterior, de reprodutores ou matrizes de caprinos de comprovada superioridade genética, quando a importação for efetuada diretamente por produtores (Convs. ICMS 20/92 e 49/17);
(...)
XI - até 30 de setembro de 2019, nas saídas internas e interestaduais de pós-larvas de camarão (Convs. ICMS 123/92 e ( continua ... )
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