Port. Sec. Faz. - PE 86/17 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 86 de 27.04.2017
DOE-PE: 28.04.2017
(Altera a Portaria nº 181/2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe.)O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.972, de 11.8.2014, que institui o Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, e na Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, e a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à utilização do mencionado SFe, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único do art. 7º para § 1º:
"Artigo 6º O Sesfe, de que trata o inciso II do art. 2º, consiste em uma solução completa de sistemas de informação digital, observando-se:
I - deve promover a geração, gestão e armazenamento dos dados do SFe, sendo composto por serviços de funções de contagem, leitura, gravação e validação, entre outros, que devem guardar sincronismo lógico entre si, bem como por aparelhos e softwares para controle, registro, gravação e transmissão remota dos quantitativos gerados e impressos de SFes à Sefaz; (NR)
(....)
V - deve imprimir o SFe em cada unidade do produto controlado, em lugar visível, de fácil identificação e com os caracteres alfanuméricos legíveis, conforme for mais apropriado ao tipo de embalagem, por processo de impressão a laser sem tinta, com códigos que possibilitem identificar a legítima origem e a diferenciação da produção ilegal, quando for o caso; (NR)
( continua ... )
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