Dec. Est. AC 6.604/17 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 6.604 de 27.04.2017
DOE-AC: 28.04.2017
Regulamenta a Lei 3.215, de 29 de dezembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e o sujeito passivo dos tributos estaduais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual; e
Considerando a Lei nº 3.215, de 29 de dezembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e o sujeito passivo dos tributos estaduais;
Art. 1º Este Decreto regulamenta a comunicação eletrônica entre a SEFAZ e o sujeito passivo dos tributos estaduais na forma da Lei nº 3.215, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda pode utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - expedir avisos em geral.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - domicílio eletrônico, portal de serviços e comunicações eletrônicas da SEFAZ, disponível na rede mundial de computadores;
II - meio eletrônico, qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
III - sujeito passivo, o sujeito eleito pela legislação para o cumprimento da obrigação tributária, podendo ser o próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.
Art. 3º A comunicação eletrônica aplica-se:
I - a partir de 1º de maio de 2017, aos contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - ICMS com faturamento mensal acima de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e aos sujeitos passivos por substituição tributária inscritos no cadastro de contribuintes;
II - a partir de 1º de novembro de 2017, aos contribuintes do ICMS com faturamento ( continua ... )
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