Dec. Mun. Paranaguá/PR 4.262/16 - Dec. - Decreto do Município de Paranaguá/PR nº 4.262 de 22.12.2016
DOM-Paranaguá: 22.12.2016
"Estabelece o valor da Unidade de Valor Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2017".O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 2.172, de 27 de novembro de 2000, e no protocolo sob nº 41.484/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada, para fins de cálculo, a Unidade de Valor Fiscal do Município - UFM, do Município de Paranaguá, para o exercício de 2017 que será de R$ 2,8907 (dois inteiros, oito mil e novecentos e sete décimos de milésimo de real), correspondente ao IPCA cumulado dos últimos 12 (doze) meses, com referência de dezembro/2015 a novembro/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", 22 de dezembro de 2016.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
JANETE ISABEL PASSOS
Secretária Municipal de Administração
DÉBORA CRISTINA XAVIER ZACHARIAS
Secretária Municipal de ( continua ... )
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