Del. CVM 767/17 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 767 de 25.04.2017
D.O.U.: 27.04.2017
Suspensão de oferta pública de valores mobiliários distribuída com esforços restritos em inobservância ao artigo 9º da Instrução CVM nº 476 de 16 de janeiro de 2009.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que:
a) foi constatado que a AES Tietê Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.128.563/0001-10 ("Ofertante"), iniciou oferta pública de valores mobiliários distribuída com esforços restritos, de uma mesma espécie e de um mesmo emissor, 3 (três) meses e 5 (cinco) dias após o encerramento de oferta com esforços restritos anterior;
b) em face do artigo 9º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, uma oferta pública de valor mobiliário distribuída com esforços restritos, de uma mesma espécie e de um mesmo emissor, só poderá ser realizada após o prazo de 4 (quatro) meses contados da data do encerramento de oferta com esforços restritos anterior;
c) a realização de oferta pública irregular de valores mobiliários distribuída com esforços restritos autoriza esta Autarquia a determinar a suspensão de tal procedimento, na forma do art. 20, inciso I, da Lei nº 6.385, de 1976, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, deliberou:
I - suspender a oferta pública referente à 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries da AES Tietê Energia S.A. ("Oferta"), uma vez que não foi observado o disposto no artigo 9º da Instrução CVM nº 476, de 2009;
II - determinar que a revogação da suspensão estará sujeita à comprovação, junto à CVM, por parte da Ofertante:
a) do cancelamento dos pedidos de reserva e alocação de debêntures recebidos no âmbito da Oferta até a data ( continua ... )
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