Dec. Est. MS 14.722/17 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 14.722 de 24.04.2017
DOE-MS: 26.04.2017
(Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anx. III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e acrescenta item ao seu Subanx. Único.)
Ementa Oficial: Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e acrescenta item ao seu Subanexo Único.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 38/17, celebrado na 164ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 41. (...)
Parágrafo único. (...)
III - a margem de valor agregado relativa às operações subsequentes, obtida mediante a aplicação do percentual previsto no Subanexo Único deste Anexo."
(NR)
Art. 2º Fica acrescentado o item 6.11 à Tabela VII - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação: