Dec. Est. PI 17.121/17 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 17.121 de 24.04.2017
DOE-PI: 25.04.2017
Altera os Decretos nºs 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 16.956, de 23 de dezembro de 2016 e 17.033, de 06 de março de 2017.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 15/16, o Prot. ICMS 49/15 e a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso XV do art. 14, com efeitos a partir de 1º de abril de 2017:
"Artigo 14. (...)
(...)
XV - nas operações de aquisição interestaduais relativamente ao diferencial de alíquota, e de importação de máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, incorporadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, constantes no Anexo CCCIX, para o momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou até 31 de dezembro de 2034, o que ocorrer primeiro, observado os §§ 15 e 17. (Conv. ICMS 109/14)
(...)" (NR)
II - a alínea "c" do inciso I do art. 108, com efeitos a partir de 1º de junho de 2016:
"Artigo 108. (...)
I - ( continua ... )
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