IN Sec. Faz. - AP 3/17 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AP nº 3 de 10.04.2017
DOE-AP: 19.04.2017
Institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado do Amapá.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS - RICMS/AP;
Considerando, o disposto parágrafo único, do art. 3º da Portaria (T) nº 001/2017- GAB/SEFAZ, 10 de abril de 2017;
Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 022/2017 - SEFAZ/COFIS, de 31 de março de 2017 e Processo 28730.0048072017- 7, que encaminhou a minuta através de CD-Room, destacando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade e a forma de preenchimento de registros específicos da Escrituração Fiscal Digital;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado do Amapá", que visa a orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD, instituído pelo Ato COTEPE nº 09/08.
§ 1º. Deverão ser observadas as orientações do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado do Amapá - versão 1.00, publicado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.
§ 2º. O "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado do Amapá" é de observância obrigatória para a geração dos arquivos digitais dos períodos de apuração a partir de agosto de 2017.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá, 10 de abril cie ( continua ... )
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