Res. SMF-RJ 2.933/17 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.933 de 20.04.2017
DOM-Rio de Janeiro: 24.04.2017
Altera o art. 5º da Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Projeto Atualiza.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos interessados maior prazo para instauração do procedimento de que trata a Resolução SMF 2.910, de 12 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 30 de junho de 2017.
§ 1º. Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de outubro de 2017.
(...) (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA GOUVÊA ( continua ... )
|
||