Dec. Est. RO 21.867/17 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 21.867 de 19.04.2017
DOE-RO: 19.04.2017
Acrescenta e revoga dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, e altera dispositivo do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 53-B ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"Artigo 53-B. Em casos de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, Ato do Coordenador Geral da Receita Estadual poderá prorrogar o prazo do pagamento do ICMS, referentes aos lançamentos efetuados através de escrituração fiscal digital - EFD"."
Art. 2º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 4º do artigo 6º do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004:
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 4º. Os contribuintes que não atenderem à notificação, ou que, mesmo enviando a retificação da EFD, esta permaneça apresentando inconsistências no crédito do imposto referente a este Decreto, terão o valor não confirmado pela Receita Estadual lançado de ofício no conta corrente do contribuinte, tendo como prazo o vigésimo quinto dia do segundo mês subsequente ao período de apuração a que se referir."(NR).
Art. 3º Ficam revogados os itens adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ( continua ... )
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