Dec. Mun. Apucarana/PR 150/17 - Dec. - Decreto do Município de Apucarana/PR nº 150 de 11.04.2017
DOM-Apucarana: 11.04.2017
Prorroga o vencimento do prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (HOMOLOGADO), para o exercício de 2017, como especifica.O Prefeito do Município de Apucarana, Estado do Paraná, Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o interesse público e a necessidade de ajustamento da data de vencimento da data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o recolhimento da 3- (terceira) parcela vencida em 10/04/2017 do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (HOMOLOGADO), referente ao exercício de 2017, para o dia 20 de abril de 2017.
Parágrafo único. As Instituições Financeiras/Bancos ficam autorizadas (os) a procederem ao recebimento do ISSQN, sem multa e juros até a data constante no caput deste artigo.
Art. 2º Os demais vencimentos para pagamento parcelado continuam inalterados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Município de Apucarana, em 11 de abril de 2017.
Sr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Prefeito ( continua ... )
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