Dec. Mun. São Paulo/SP 57.667/17 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 57.667 de 19.04.2017
DOM-São Paulo: 20.04.2017
Dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada de que trata o artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que tenham por objeto o restauro e a conservação de bens de valor cultural; confere nova normatização ao Programa Adote uma Obra Artística e revoga o Decreto nº 34.511, de 8 de setembro de 1994.BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura - SMC poderá celebrar termo de cooperação com a iniciativa privada que tenha por objeto o restauro ou a conservação de bens de valor cultural.
Parágrafo único. O Programa Adote uma Obra Artística, destinado a fomentar a cooperação da iniciativa privada no resguardo e preservação das obras e monumentos artísticos instalados nas vias, logradouros e demais bens públicos municipais, passa a ser regido de acordo com as regras e procedimentos previstos neste decreto.
Art. 2º Para fins deste decreto considera-se:
I - bem de valor cultural: aquele de interesse paisagístico, cultural, turístico, histórico arquitetônico, ambiental ou de consagração popular, público ou privado:
a) composto pelas edificações e monumentos tombados pela União, Estado e Município;
b) enquadrado como ZEPEC-BIR e ZEPEC-APC pela legislação;
c) pertencente ao acervo municipal;
II - restauro: projetos e obras que tenham por objetivo restabelecer a unidade do bem cultural, respeitando a sua concepção original, os valores de tombamento e o respectivo processo histórico de intervenções referentes ao bem de valor cultural;
III - conservação: conjunto de ações preventivas destinadas a prolongar o tempo de vida do bem de valor cultural;
IV - cooperante: responsável pelo serviço a ser prestado no âmbito da cooperação;
V - apoiador: pessoa ( continua ... )
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