Dec. Mun. Orlândia/SP 4.633/17 - Dec. - Decreto do Município de Orlândia/SP nº 4.633 de 10.04.2017
DOM-Orlândia: 11.04.2017
"Prorroga o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN no caso que especifica."O Prefeito do Município de Orlândia, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Orlândia;
Decreta:
Art. 1º O vencimento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU do exercício 2017, fixado no Anexo I do Decreto nº 4.583, de 16 de novembro de 2016, fica prorrogado para os seguintes dias:
(...)
Parcelas Mês do Vencimento Dia do Vencimento Nº Cadastral do Imóvel (Último Algarismo) 3ª Parcela Abril 20 xxx.xxx.xx1 a xxx.xxx.xx5 20 xxx.xxx.xx6 a xxx.xxx.xx0
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN com base mensal de apuração nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 3.333, de 12 de dezembro de 2003 -Código Tributário do Município de Orlândia -, e artigo 83 do Decreto nº 3.362, de 20 de abril de 2005, lançado diretamente pela Fazenda Municipal, que tenha seu vencimento fixado para o dia 10 de abril de 2017 poderá ser pago até o dia 20 deste mesmo mês sem qualquer acréscimo ou penalidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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