LC Mun. Prata/MG 11/16 - LC - Lei Complementar do Município de Prata/MG nº 11 de 08.12.2016
DOM-Prata: 08.12.2016
(Acrescenta o § 12º ao Art. 151 da LC nº 7/2009 - Código Tributário do Município de Prata.)A Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o § 12º ao Artigo 151 da lei Complementar nº 007/7009, com a seguinte redação:
§ 12º A base de cálculo para os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, previstos no subitem. 21.01 do Anexo II, será o valor de emolumentos cobrado pelos serviços prestados, não podendo ser incluído o valor referente a taxa judiciaria ou fundos especiais. Deverão os tabeliães e oficiais registradores destacar, na respectiva cota de emolumentos dos serviços pregados, o valor relativo ao ISSQN, que serio acrescidos a estes, sendo o usuário final o contribuinte
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata-MG. 08 de dezembro de 2016.
Anuar Arantes Amui
Prefeito ( continua ... )
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