LC Mun. Teresina/PI 4.995/17 - LC - Lei Complementar do Município de Teresina/PI nº 4.995 de 07.04.2017
DOM-Teresina: 12.04.2017
Dispõe sobre a estrutura organizacional e a competência da Procuradoria Geral do Município de Teresina e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO INSTITUCIONAL E DA ORGANIZAÇÃOCAPÍTULO I
DA FINALIDADEArt. 1º Esta Lei Complementar consolida a legislação orgânica da Procuradoria Geral do Município, redefinindo sua competência, estrutura e organização.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativa e jurisdicional no âmbito do Município de Teresina, com nível hierárquico de Secretaria e subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, destinada a promover, em toda sua plenitude, as atividades de consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Município e de suas entidades autárquicas e fundacionais.
Parágrafo único. Não se incluem nas competências da Procuradoria Geral do Município a consultoria jurídica ao Poder Legislativo Municipal e a defesa de suas prerrogativas institucionais.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município é o órgão central do sistema integrado de gestão de serviços jurídicos da Administração Pública Municipal, exercendo orientação normativa, supervisão técnica e controle específico sobre os órgãos setoriais do sistema.
Parágrafo único. Constituem órgãos setoriais do sistema integrado de gestão de serviços jurídicos as assessorias jurídicas pertencentes à estrutura dos órgãos do Município, das entidades autárquicas, fundacionais e demais componentes da Administração Indireta que possuam personalidade jurídica própria.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
|
||