Dec. Est. PB 37.341/17 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 37.341 de 18.04.2017
DOE-PB: 19.04.2017
Altera o Decreto nº 24.432, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de redes e produtos similares, nas condições que específica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.432, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - § 2º do art. 1º:
"§ 2º. Para usufruir o benefício de que trata o § 1º deste artigo, o interessado deverá:
I - ter faturamento anual que não exceda ao limite estabelecido para o Microempreendedor Individual previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - dirigir-se à repartição fiscal de seu domicílio, para solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa com o consequente pagamento do imposto, por ocasião da saída dos seus produtos.";
II - art. 3º:
"Artigo 3º A utilização do tratamento tributário previsto neste Decreto dependerá da celebração prévia de Termo de Acordo específico, a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Receita e a indústria interessada, o qual disporá sobre as condições para fruição do tratamento tributário e formas gerais de controle para execução e acompanhamento, e será concedido mediante manifestação expressa do contribuinte, através de requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Receita.
§ 1º. A celebração do Termo de Acordo somente será permitida aos contribuintes que estejam em situação regular perante a Fazenda Estadual, na forma do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de julho de ( continua ... )
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