Lei Mun. Alvorada/RS 3.059/17 - Lei do Município de Alvorada/RS nº 3.059 de 11.04.2017
DOM-Alvorada: 17.04.2017
(Altera a Lei nº 1.132/2000, que fixou nova Unidade Padrão de Referência - UPR, e dá outras providências.)JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.132/2000, alterado pela Lei Municipal nº 1.489/04, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A Unidade Padrão de Referência (UPR) Municipal será atualizada anualmente no mês de outubro, para vigorar no dia primeiro de janeiro do ano seguinte, pela variação do Índice Geral de Preços e Mercados da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV) nos meses de outubro a setembro, ou outro índice que venha a substituílo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.
JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL
Prefeito ( continua ... )
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