Port. SMF/São Luís - MA 19/17 - Port. - Portaria Secretário Municipal da Fazenda de São Luís/MA - SMF/São Luís - MA nº 19 de 09.03.2017
DOM-São Luís: 12.04.2017
Credencia empresa sediada neste Município como contribuintes substitutos, para a retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN decorrente dos serviços por elas tomados, cujo imposto seja devido ao Município de São Luís.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o poder Executivo pode acrescentar ou excluir qualquer contribuinte do regime de substituição tributária, nos termos do Art. 3º da Lei 3.946, de 28 de dezembro de 2000, que alterou a redação do Art. 149 da Lei 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO que o Secretário da Fazenda do Município ou as autoridades fiscais a quem delegar, são competentes para incluir ou excluir pessoas jurídicas da lista de responsáveis contida no Anexo I do Decreto 45.151, de 18 de março de 2014, observado o disposto no Art. 23 do Decreto acima referenciado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica credenciado como contribuinte substituto, sendo responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento integral do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido ao Município de São Luís, os contribuintes tomadores de serviços relacionados no anexo único desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 09 DE MARÇO DE ( continua ... )
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