Dec. Est. AL 53.012/17 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 53.012 de 17.04.2017
DOE-AL: 18.04.2017
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 127, 129 e 131, todos de 9 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as operações com energia elétrica e obrigações acessórias relacionadas a contribuinte concessionário de serviço público de distribuição de gás canalizado.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 127, 129 e 131, todos de 2016, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-478/2017,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 1º, seu inciso I e a alínea a deste, e o caput, todos do art. 626-A:
"Artigo 626-A. Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e pelo uso dos sistemas de transmissão ao consumidor que, estando conectado diretamente à Rede Básica de transmissão, promover a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento ou domicílio (Convênios ICMS 135/05 e 129/16).
§ 1º Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias, previstas na legislação tributária, o consumidor conectado diretamente à Rede Básica de transmissão de energia elétrica deverá:
I - emitir nota fiscal, modelo 55, ou, na hipótese de dispensa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, requerer a emissão de nota fiscal avulsa, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao das operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, na qual ( continua ... )
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