ADE RFB 2/17 - ADE - Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 2 de 13.04.2017
D.O.U.: 18.04.2017
Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 35-B da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, declara:
Art. 1º Os códigos de enquadramento de operação de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) são os constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 30 de dezembro de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXO
CÓDIGO SISCOMEX DESCRIÇÃO 80000 EXPORTACÃO NORMAL 80001 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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