Dec. Mun. Muriaé/MG 7.884/17 - Dec. - Decreto do Município de Muriaé/MG nº 7.884 de 04.04.2017
DOM-Muriaé: 06.04.2017
Regulamenta o lançamento, a notificação, a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios fiscais e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades uni profissionais, da Taxa de Fiscalização e Funcionamento de estabelecimentos - TFF, da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Praças, Vias e Logradouros Públicos - TUVL, referentes ao exercício 2017.O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferere o art. 94, incisos VIII e XVIII, da Lei Orgânica do Município de Muriaé, e:
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Complementar nº 3.195, de 27 dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, permite a regulamentação da aplicação da lei tributária por Decreto;
CONSIDERANDO que o art. 69 da Lei Complementar nº 3.195, de 27 dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, estabelece que o pagamento de tributos municipais será efetuado nos prazos e regras definidos em lei ou regulamento;
CONSIDERANDO que o art. 69, § 2o, da Lei Complementar nº 3.195, de 27 dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, estabelece que o pagamento de tributos é efetuado em estabelecimento autorizado por Decreto;
CONSIDERANDO que o art. 59 da Lei Complementar nº 3.195, de 27 dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, permite a concessão de parcelamento, sem juros e multa, de tributos, desde que dentro do mesmo exercício financeiro;
CONSIDERANDO que o art. 70 da Lei Complementar nº 3.195, de 27 dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, permite a concessão de desconto para o pagamento de tributos em conta única;
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNSSeção I
Do LançamentoArt. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades uniprofissionais, a Taxa de Fiscalização e Funcionamento de estabelecimentos - TFF, a Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e a Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Praças, Vias e Logradouros Públicos - TUVL, referentes ao exercício 2017 serão lançados de ofício a partir de 1o de abril, com base nas informações constantes do Cadastro de Atividades Econômico-Sociais do Município no dia 1o de janeiro de 2017.
Parágrafo único. Será realizado um lançamento para cada inscrição existente no Cadastro de Atividades Econômico-Sociais do ( continua ... )
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