Dec. 9.032/17 - Dec. - Decreto nº 9.032 de 13.04.2017
D.O.U.: 13.04.2017Obs.: Ed. Extra
Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre os relatórios a serem apresentados pelo Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para dispor sobre prorrogação de cargos em comissão.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 6º. O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, até 5 de dezembro de 2018.
§ 7º. O GTRTF deverá apresentar Relatório Parcial de andamento dos trabalhos, para a Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e para a Secretaria- Executiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a cada três meses.
§ 8º. No relatório de que trata o § 7º deverá constar, no mínimo, o quantitativo de imóveis cuja vocação logística já tenha sido objeto de deliberação, o quantitativo de imóveis que ainda carecem ser objeto de deliberação e a previsão de conclusão dos trabalhos do GTRTF." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes ( continua ... )
|
||