Port. RFB 1.921/17 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.921 de 13.04.2017
D.O.U.: 17.04.2017Obs.: Ret. DOU de 19.04.2017
Cria o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) no âmbito da Coordenação - Geral de Tributação e dispõe sobre o seu funcionamento.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 34-A da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 08 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Fica criado o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) no âmbito da Coordenação - Geral de Tributação - Cosit, na forma estabelecida nesta Portaria, com a finalidade de solucionar as consultas sobre classificação fiscal de mercadorias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, bem como atender outras demandas relacionadas à classificação fiscal de mercadorias.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVAArt. 2º O Ceclam será composto por 1 (um) Comitê Técnico (Comitê) e 5 (cinco) Turmas de Solução de Consulta (Turmas), e fará parte da estrutura administrativa da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Parágrafo único. Cabe ao Coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior (Cotex) coordenar o Ceclam e, nas suas ausências, ao seu substituto eventual.
Art. 3º O Comitê será composto pelo Chefe da Divisão da Cosit de que trata a Portaria RFB nº 1.858, de 3 de abril de 2017 e pelos Presidentes das Turmas.
§ 1º. O Presidente do Comitê será o chefe da Divisão de que trata o caput, e o Vice-Presidente será designado pelo Coordenador-Geral da Cosit dentre os presidentes das Turmas.
§ 2º. Nas faltas ou ( continua ... )
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