Dec. Mun. Manaus/AM 3.682/17 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 3.682 de 12.04.2017
DOM-Manaus: 12.04.2017
Disciplina os prazos de encaminhamento de créditos tributários à Procuradoria Geral do Município para inscrição em Dívida Ativa.O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006, que estabelece que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e constitui confissão de dívida;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inc. XI c/c o art. 22, incisos I, II e III da Lei nº 1.015, de 14 de julho de 2006;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e
CONSIDERANDO a manifestação do Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial - PDACE, acolhida pelo Subprocurador Geral do Município; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 572/2017 - GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/01269,
DECRETA:
Art. 1º Esgotados os procedimentos previstos em lei e realizada a fase de cobrança administrativa pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, caso persista a inadimplência, os créditos tributários serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município - PGM para inscrição em Dívida Ativa, observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - auto de infração: até 90 (noventa) dias após expirado o prazo para impugnação, sem manifestação do contribuinte ou responsável, ou, caso submetido a julgamento administrativo, 60 (sessenta) dias após proferida decisão definitiva;
II - parcelamento: até 90 ( continua ... )
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