NPF CRE - PR 39/17 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 39 de 04.04.2017
DOE-PR: 12.04.2017
Altera a NPF nº 086/2013, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 86, de 4 de outubro de 2013:
I - O inciso II do "caput" do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital, inclusive do mês corrente, com a informação do estoque, para os contribuintes obrigados.".
II - O § 3º do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º. Por ocasião da solicitação do reinício das atividades da inscrição paralisada no CAD/ICMS, os contribuintes obrigados à EFD devem apresentar os arquivos, com a informação do estoque.".
III - O "caput" do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 34. A baixa da inscrição no CAD/ICMS será requerida, conforme disposto no § 1º do art. 2º, pelo sócio titular ou pelo administrador da empresa, ou por seu contador, hipótese em que o pedido será confirmado pelo sócio titular ou pelo administrador.".
IV - Os incisos I e II do "caput" e os §§ 1º, 2º e 7º do art. 36 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao "caput" os incisos III a V:
"I - entrega da GIA/ICMS, se for o caso;
II - cessação de uso de ECF, se for o caso;
III - solicitação do descredenciamento e a devolução dos lacres, utilizados ou não, conforme previsto em norma de procedimento específica, para o contribuinte credenciado a intervir em ( continua ... )
|
||