LC Mun. Paranavaí/PR 44/17 - LC - Lei Complementar do Município de Paranavaí/PR nº 44 de 31.03.2017
DOM-Paranavaí: 05.04.2017
Revoga o artigo 276 da Lei Municipal nº 2.384/2002, que dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências, e revoga o inciso III do artigo 1º, da Lei Complementar nº 016/2010, que concede isenção de impostos que especifica, sobre os imóveis localizados nas zonas especiais para habitação de interesse social - ZEIS, destinados à implantação de projetos habitacionais que integrem o Programa Minha Casa Minha Vida.A Câmara Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 276, da Lei Municipal nº 2.384/2002, que dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 1º, da Lei Complementar nº 016/2010, que concede isenção de impostos que especifica, sobre os imóveis localizados nas zonas especiais para habitação de interesse social - ZEIS, destinados à implantação de projetos habitacionais que integrem o Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAI, ESTADO DO PARANÁ, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2017.
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ( continua ... )
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