Dec. Mun. Tubarão/SC 3.941/17 - Dec. - Decreto do Município de Tubarão/SC nº 3.941 de 03.04.2017
DOM-Tubarão: 03.04.2017
Altera o Decreto nº 3699/2016, que dispõe sobre o lançamento do IPTU, ISS Fixo e Taxas para o ano de 2017, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições e nos termos da Lei Complementar nº 1, de 27 de dezembro de 2002, e suas alterações,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3699/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º As Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e de Fiscalização e Funcionamento - Alvará/2017, pagas em cota única até 31/03/2017, terá desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor lançado, conforme o § 2º do artigo 270 da Lei complementar nº 01/2002, com alteração da Lei nº 2/2003.
§ 1º Os Contribuintes das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e de Fiscalização e Funcionamento - Alvará/2017, que se enquadrarem nos termos do § 3º do artigo 270 da Lei complementar nº 01/2002, com alteração da Lei nº 2/2003, farão jus ao bônus de adimplência.
§ 2º A Taxa prevista no caput deste artigo poderá ser parcelada conforme abaixo, desde que o Contribuinte manifeste sua vontade até dia 07/04/2017, mediante requerimento na Central do Cidadão, Secretaria Municipal de Fazenda:
I - Atendido inciso II deste parágrafo, em até 03 (três) parcelas, sem o desconto previsto no caput, com vencimento nas seguintes datas: 10/04/17, 10/05/17 e 12/06/17;
II - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, SC, 03 de abril de 2017.
JOARES CARLOS PONTICELLI
Prefeito ( continua ... )
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