IN CGRE - RO 11/17 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 11 de 10.04.2017
DOE-RO: 11.04.2017
Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de Dezembro de 2001;
DETERMINA
Art. 1º Fica instituído o "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto nº 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais - SUARE.
Art. 2º As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 028/2016/GAB/CRE.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição ANEXO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2017/GAB/CRE
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