Port. SAF - RJ 2.220/17 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 2.220 de 11.04.2017
DOE-RJ: 12.04.2017
(Altera a tabela constante do Anx. VII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a Legislação Tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional, e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Altera a tabela constante do Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"(...) (...) (...) (...) L Caso o resultado do cálculo previsto no inciso III do § 1º do art. 5º do Decreto nº 45.810/16 for igual ou inferior a zero, não haverá valor a depositar no FEEF e deverá ser preenchido o registro E115 com o código "RJ000005 - Não foi apurado valor a ser depositado no FEEF no período". 01/01/2017
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES ( continua ... )
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