LC Mun. Rio Negrinho/SC 114/17 - LC - Lei Complementar do Município de Rio Negrinho/SC nº 114 de 02.03.2017
DOM-Rio Negrinho: 02.03.2017
Inclui dispositivos na Lei Complementar nº 27 de 15 de dezembro de 2003 que "dispõe sobre as normas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, altera a Lei nº 736/94, que institui o Código Tributário Municipal, e dá outras providências".O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, Faz todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Inclui artigos Art. 22 A, Art. 22 B e Art. 22 C na Lei Complementar nº 27 de 15 de dezembro de 2003 que "Dispõe sobre as normas relativas ao imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, altera a Lei nº 736/94, que institui o código tributário municipal, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22-A Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Negrinho, incentivo fiscal para a realização de eventos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município.
Parágrafo único. O incentivo referido no "caput" deste artigo corresponderá à redução do Imposto Sobre Serviços, pelo Poder Público.
"Art. 22-B O incentivo se dará da seguinte forma:
I - Eventos que tenham fato gerador entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) terão redução de 5% (cinco por cento) para 4% (quatro por cento) sobre o arrecadado.
II - Eventos que tenham fato gerador entre R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) terão redução de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento) sobre o arrecadado.
III - Eventos que tenham fato gerador acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) terão redução de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) sobre o ( continua ... )
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