Desp. CONFAZ 45/17 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 45 de 04.04.2017
D.O.U.: 06.04.2017
Publica o leiaute das informações, recibos e mensagens, exceções e detalhamentos do Bloco X do Ato COTEPE ICMS 09/2013.O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na alínea "b" do § 1º do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/2013, de 13 de março de 2013, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS na sua 165ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, aprovou o leiaute das informações, recibos e mensagens, bem como exceções e detalhamentos do Bloco X previstos naquele Ato, conforme o Anexo I que segue.
ANEXO I Leiaute das informações, recibos e mensagens, exceções e detalhamentos do Bloco X do Ato COTEPE ICMS 09/2013 - Requisitos LVIII e LIX
1. Padrão Técnico do Arquivo XML
1.1 Codificação
Linguagem XML 1.0 do W3C e codificação dos caracteres UTF-8, sendo que não pode conter:
1.Espaços no início ou no final de campos;
2.Comentários;
3.Elementos annotation e documentation;
4.No valor dos elementos, caracteres de formatação, como linefeed, carriage return, tab, caractere de espaço;
5.Namespace.
1.2 XML Schema Definition
O arquivo XML enviado passará pela validação do XML Schema Definition, o XSD, correspondente a sua versão. A identificação da versão do XML se dará no atributo "Versao", no elemento raiz.
1.3 Assinatura Digital
A assinatura digital deve ser implementada utilizando-se o padrão XML Digital Signature, o XMLDSig, com certificado emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira, o ICP-Brasil, contendo o CNPJ do usuário do PAF-ECF e seguindo os padrões: