Port. SECULT - BA 54/17 - Port. - Portaria Secretaria de Estado de Cultura da Bahia nº 54 de 04.04.2017
DOE-BA: 05.04.2017
Dispõe sobre o Programa de Apoio a Ações Continuadas de Instituições Culturais, aprova o seu novo regulamento e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando - as disposições da Lei nº 9.431, de 11 de fevereiro de 2005, que cria o Fundo de Cultura da Bahia, do Decreto nº 14.845, de 28 de novembro de 2013, que regulamenta o Fundo de Cultura da Bahia, e da Lei nº 12.365, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Estadual de Cultura;
- as disposições da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
- as disposições do Decreto estadual nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, que dispõe sobre a celebração de parcerias, no âmbito do Poder Executivo Estadual, entre a Administração Pública do Estado da Bahia e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, em consonância com a Lei federal nº 13.019, de 31 julho de 2014;
- a avaliação da experiência decorrente da operacionalização do Programa de Apoio a Ações Continuadas de Instituições Culturais e as contribuições para seu aprimoramento;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o Programa de Apoio a Ações Continuadas de Instituições Culturais, que tem por objetivo fomentar a realização de atividades desenvolvidas por instituições culturais privadas sem fins lucrativos no Estado da Bahia.
Parágrafo único. Poderão ser apoiadas pelo Programa de Apoio a Ações Continuadas as entidades privadas sem fins lucrativos que observem as diretrizes da política estadual de cultura e contribuam para o alcance dos seus fins.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento do Programa que com esta se publica.
Parágrafo único. Os meios de convocação pública, os critérios específicos e os formatos para apresentação, avaliação, execução e prestação de contas de propostas para o Programa observarão as diretrizes estabelecidas n ( continua ... )
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