Dec. Mun. Niterói/RJ 12.616/17 - Dec. - Decreto do Município de Niterói/RJ nº 12.616 de 03.04.2017
DOM-Niterói: 04.04.2017
Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105/01, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria Municipal de Fazenda, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas e estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações de operações realizadas no município de Niterói, por meio de cartões de crédito, débito e similares.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Niterói, o disposto na Lei Complementar Federal nº 105/01, e
CONSIDERANDO a necessidade de acesso por parte da Fiscalização Municipal de dados e documentos indispensáveis para auditorias tributárias,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105/01, que garante acesso aos dados de instituições financeiras ou equiparadas, quando indispensáveis à fiscalização municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 113-A do Código Tributário do Município de Niterói, inserido pela Lei nº 3.252/16 publicada em 31/12/2016,
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.390/DF, ADI 2.386/DF, ADI 2.397/DF e ADI 2.859/DF e no RE 601.314/SP jugados em 24/02/2016, de que o Fisco pode ter acesso aos dados bancários indispensáveis à fiscalização municipal, sem necessidade de autorização judicial, desde que devidamente regulamentado,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105/01, sobre requisição, acesso e uso, pela Secretaria Municipal de Fazenda e seus agentes, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas, em conformidade com o art. 1º, §§ 1º e 2º, da mencionada Lei, estabelece procedimentos para preservar o sigilo das informações obtidas, bem como estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações por parte das administradoras de cartões de crédito ou débito quanto às operações ocorridas em estabelecimentos credenciados, prestadores de serviços, localizados no Município de ( continua ... )
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