Port. SMF/Uberlândia - MG 41.645/17 - Port. - Portaria Secretaria Municipal de Finanças - Uberlândia - MG nº 41.645 de 31.03.2017
DOM-Uberlândia: 31.03.2017
Define procedimentos afetos a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 49, parágrafo único, III da Lei Orgânica Municipal, o art. 2º, XXX da Lei Delegada nº 039, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 2º, XXX do Decreto nº 13.271, de 8 de fevereiro de 2012 e suas alterações e nos termos da Lei nº 1.448, de 1º de dezembro de 1966 e suas alterações e da Lei Complementar Municipal nº 336, de 29 de dezembro de 2003 e suas alterações, dos arts. 27, § 3º do Decreto nº 10.957, de 10 de dezembro de 2007 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Todos os prestadores de serviços cadastrados no Município de Uberlândia são obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com a respectiva identificação do tomador de serviços, independentemente do valor.
§ 1º. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos contribuintes que não estão obrigados a informar os dados do tomador de serviços na NFS-e, a saber:
I - autorizados a emitir a NFS-e global, nos termos do Decreto Municipal 16.048, de 28 de Setembro de 2015, quais sejam:
a) os que exercem as atividades prestações de serviços descritas nos subitens 21.01, 22.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Municipal nº 336, de 2003 e suas alterações;
b) e as empresas integrantes do Consórcio de Estacionamento Rotativo de Uberlândia que exercem a guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores do subitem 11.01, constante da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Municipal nº 336, de 2003 e suas alterações;
II - que exerçam atividades de:
a) concessionários dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros;
b) cinemas (CNAE-5914600), constantes no subitem 12.02 da Lista de Serviços anexa à ( continua ... )
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