Res. CAMEX 28/17 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 28 de 29.03.2017
D.O.U.: 03.04.2017
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Esta Resolução foi revogada pela Resolução Gecex nº 115 de 11.11.2020, com eficácia a partir de 01.12.2020.
Alterado para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários: ver Resolução nº 64 de 16.08.2017.O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as Decisões no 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários: