Res. CAMEX 27/17 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 27 de 29.03.2017
D.O.U.: 03.04.2017
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
Esta Resolução foi revogada pela Resolução Gecex nº 115 de 11.11.2020, com eficácia a partir de 01.12.2020.
Alterado para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários: ver Resolução nº 64 de 16.08.2017.O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as Decisões nº 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8471.50.10 Ex 011 - Computadores de placa única para aplicações médicas, dotados de processador de 500MHz, barramento com frequência de 100MHz, 256Mb ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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