Dec. Est. PR 6.561/17 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.561 de 29.03.2017
DOE-PR: 30.03.2017
(Estabelece que os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação no valor que determina.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 14.296.926-2,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do art. 6º do Decreto nº 2.474, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
PAULO SÉRGIO ROSSO
Procurador-Geral do ( continua ... )
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