Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 33/17 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 33 de 30.03.2017
DOE-RJ: 31.03.2017
Estabelece normas e critérios complementares para a determinação do montante do depósito mensal no FEEF, prevista no § 1º do art. 5º do Decreto nº 45.810/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o que consta no Processo nº E-04/058/3/2017; e
- o disposto no art. 11 do Decreto nº 45.810, de 3 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e critérios complementares para a determinação do montante do depósito mensal no FEEF prevista no § 1º do art. 5º do Decreto nº 45.810, de 03 de novembro de 2016, doravante denominado Decreto.
Art. 2º Em atendimento ao disposto no Decreto e nesta Resolução, o estabelecimento deverá:
I - calcular o valor a ser depositado no FEEF, na forma prevista no § 1º do art. 5º do Decreto, observando o disposto no art. 3º desta Resolução;
II - registrar o valor relativo ao depósito no FEEF, nos termos do inciso I do art. 8º do Decreto, conforme previsto nos itens respectivos da Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e da "Tabela de Ocorrências previstas para a Ficha Outros ICMS Devidos" do Manual de Instruções de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS, disponível no site da SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br), da seguinte forma:
a) caso obrigado à realização do depósito no FEEF, registrar o valor respectivo na EFD, utilizando o código RJ050019 previsto no item XLVIII da Tabela "Normas relativas à EFD", e na GIA-ICMS, utilizando o código de ocorrência O350015 da "Tabela de Ocorrências previstas para a Ficha Outros ICMS Devidos";
b) caso desobrigado à realização do depósito no FEEF, em decorrência de decisão judicial, registrar o valor respectivo na EFD, utilizando o código RJ000004 previsto no item XLIX da Tabela "Normas relativas à EFD", e na GIA-ICMS, utilizando o código de ocorrência O350015 da "Tabela de Ocorrências previstas para a Ficha Outros ICMS Devidos";
c) caso desobrigado à realização do depósito no FEEF, em função do disposto no ( continua ... )
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