Del. ARSESP 716/17 - Del. - Deliberação Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo nº 716 de 30.03.2017
DOE-SP: 31.03.2017
Dispõe sobre a tarifa de gás natural canalizado decorrente da aplicação da nova alíquota do ICMS no cálculo do PIS/PASEP e COFINS e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.A Diretoria da Arsesp,
Considerando as disposições constantes da Cláusula Décima Primeira e Subcláusula Décima Oitava do Contrato de Concessão 01/99, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31-05-1999;
Considerando o disposto nos artigos. 6º; 8º, III e 36, IV, da Lei Complementar 1.025/07, de 07-12-2007;
Considerando Deliberação Arsesp 670, de 29-09-2016, que fixou as tarifas vigentes da COMGÁS;
Considerando o Decreto nº 62.399, de 29-12-2016, que Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, que a carga tributária incidente sobre o gás natural de modo que resulte no percentual de 15%;
Decide:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores, para fins de determinação das tarifas de distribuição de gás natural na área de concessão da Comgás:
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,750912/m³;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp no 308, de 17/02/12, o valor da parcela de recuperação da conta-corrente regulatória ou "conta gráfica", é de R$ -0,112090/m³;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,750912/m³;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da ( continua ... )
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