Port. DRF/JUNDIAÍ 30/17 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ - DRF/JUNDIAÍ nº 30 de 29.03.2017
D.O.U.: 31.03.2017
(Delega competência em caráter geral ao Delegado Adjunto, ao Assistente, aos Agentes da Receita Federal do Brasil em Amparo, Bragança Paulista e Franco da Rocha, ao Chefe do CAC, aos Chefes de Serviço, de Seção e aos Chefes e Supervisores de Equipe e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos atos que menciona.)O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302, 307 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e alterações posteriores, com base no disposto nos Art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79 e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, resolve:
Art. 1º Delegar competência em caráter geral ao Delegado Adjunto, ao Assistente, aos Agentes da Receita Federal do Brasil em Amparo, Bragança Paulista e Franco da Rocha, ao Chefe do CAC, aos Chefes de Serviço, de Seção e aos Chefes e Supervisores de Equipe e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos respectivos substitutos eventuais, para:
I - determinar o arquivamento de processo administrativo ou expedientes, findos administrativamente, observada a tabela de temporalidade e normas de auditoria interna;
II - elaborar e encaminhar relatórios gerenciais, na área de sua competência;
III - solicitar desarquivamento de processos e de expedientes;
IV - decidir e determinar a destruição de documentos não processuais, afetos à sua área, observados os prazos de arquivamento fixados na tabela de temporalidade;
V - prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, observado o sigilo fiscal e convênios em vigor;
VI - encerrar as folhas de ponto, bem como decidir sobre ( continua ... )
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