Dec. Est. RJ 45.965/17 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.965 de 29.03.2017
DOE-RJ: 30.03.2017
Altera o Decreto nº 45.810/2016, para aperfeiçoar, complementar e detalhar as normas e critérios relativos à obrigação do depósito no FEEF.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta no Processo nº E-04/058/92/2016,
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar, complementar e detalhar as normas e critérios relativos à obrigação de realizar o depósito no FEEF,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput do inciso I do § 1º e o § 2º do art. 2º, o inciso II do § 1º do art. 5º e o art. 12, bem como incluídos as alíneas "e", "f" e "g" no inciso I do § 1º e os §§ 3º, 4º e 5º no art. 2º e o parágrafo único no art. 3º, todos do Decreto nº 45.810, de 03 de novembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 2º (...)
§ 1º. (...)
I - fiscais constantes do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, instituído pelo Decreto nº 27.815/01, inclusive nas hipóteses referidas no § 3º deste artigo, excetuados os:
(...)
e) classificados como diferimento, ressalvando-se os que resultam em redução do valor ICMS a ser pago, abrangidos pela obrigação de realizar o depósito no FEEF, relacionados a seguir:
1. diferimento nas aquisições de ativo ( continua ... )
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