Res. Sec. Faz. - MG 4.991/17 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 4.991 de 29.03.2017
DOE-MG: 30.03.2017
Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2017.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2017, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2017, até o dia 28 de abril de 2017.
Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de ( continua ... )
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