Dec. Est. AM 37.740/17 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 37.740 de 28.03.2017
DOE-AM: 28.03.2017
Altera o Decreto nº 36.592, de 2015, que prorroga disposições de Decretos que concedem benéficos fiscais, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no usa da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, da análise dos estudos de competitividade das indústrias incentivadas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015, que prorroga disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, com as seguintes redações:
I - o artigo 4º:
"Artigo 4º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2017, o incisos I, II, IV, VII, VIII, IX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do caput do art. 1º do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012";
II - o art. 5º
"Artigo 5º O Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro de 2011, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017, exceto em relação ao inciso II do art. 2º e ao art. 3º, que vigorarão até o dia 30 de abril de 2017.";
III - o caput do art. 7º:
"Artigo 7º Fica concedido, ad referendum do CODAM, até 30 de abril de 2017, adicional de crédito estimulo a que se refere o art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o nível corresponda a 75% (setenta e cinco por cento) para os produtos a seguir relacionados .";
IV - o caput do art. 8º:
"Artigo 8º Para o exercício de 2017, a partir de 1º de maio, fica concedido, ad referendum o CODAM, adicional de crédito estimulo a que se refere o art. 16 da Lei nº 2.826 de 2003, de forma que o nível corresponda a 75% (setenta e cinco por cento) para os produtos a seguir ( continua ... )
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