Lei Est. ES 10.630/17 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 10.630 de 28.03.2017
DOE-ES: 29.03.2017
(Altera a Lei nº 7.000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e a Lei nº 10.550/2016, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, e dá outras providências.)
Emento Oficial: Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e a Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, fica acrescida dos dispositivos abaixo relacionados, com as seguintes redações:
"Artigo 5º-A Fica concedida redução de base de cálculo:
I - nas saídas de veículos usados, arrolados no Anexo II do Convênio ICMS 132/92, em 100% (cem por cento), observado o disposto nos §§ 1º e 2º;
II - nas operações internas com os insumos para indústria de rochas ornamentais a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), devendo o crédito relativo às aquisições dos produtos ser estornado proporcionalmente à redução da base de cálculo do imposto:
a) lâminas de aço e diamantadas para utilização em teares - 8202.99.10;
b) granalha de aço para teares - 7205.10.00;
c) serras e segmentos diamantados para utilização em cortes em geral - ( continua ... )
|
||