Dec. Est. ES 4.084-R/17 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 4.084-R de 28.03.2017
DOE-ES: 29.03.2017
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 77140087;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 70. (...)
IX - (...)
v) até 31 de dezembro de 2018, farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas, para bolos, pães e pizzas, produzidas neste Estado, observado o disposto no § 17;
(...)
§ 17. O disposto no inciso IX, "v", aplica-se também na apuração da base de cálculo das operações realizadas pelo estabelecimento industrial moageiro situado neste Estado sujeitas ao regime de substituição tributária.
(...)
Artigo 265. (...)
XI - lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação (Protocolos ICMS 17/85 e 79/16);
(...)
XXXII - farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães.
(...)" (NR)
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