IN SUREC - DF 2/17 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 2 de 28.03.2017
DO-DF: 29.03.2017
Dispõe sobre procedimentos para a inscrição no CF/DF a interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, e no inciso I do artigo 21, do Anexo único, do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014 e tendo em vista os arts. 20, 21, II e 27, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º A concessão de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, pelas Agências de Atendimento da Receita, pela Agência Empresarial da Receita - AGEMP e pela Central de Atendimento Empresarial - CAEMI, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte - COATE, da Subsecretaria da Receita - SUREC, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF, fica condicionada à análise prévia:
I - da Assessoria de Investigação Fiscal - ASINF, quando requerida por interessados em exercer atividade econômica cujos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal - CNAE-Fiscal constem do Anexo I desta Instrução Normativa;
II - do Núcleo de Monitoramento de Combustíveis - NUCOM, da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais - GEMAE, da Coordenação de Fiscalização Tributária - COFIT, quando requerida por interessados em exercer atividade econômica cujos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal - CNAE-Fiscal constem do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1º. Quando se tratar de interessado em optar pelo regime especial de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS previsto no ( continua ... )
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